Medicamentos, perfumaria, higiene e outros itens convivem na mesma prateleira, com tratamentos fiscais diferentes entre si. Cuidamos do enquadramento, da apuração e da rotina fiscal da sua drogaria, produto por produto.
Parte dos itens vendidos tem PIS e Cofins monofásicos, parte tem ICMS por substituição tributária, e parte não tem nenhum dos dois. Três pontos costumam pesar mais na rotina contábil.
Medicamentos, perfumaria, higiene e outros itens seguem regras diferentes entre si e conforme o estado. Tratar tudo da mesma forma gera erro de apuração ou imposto pago a mais.
Medicamentos têm preço máximo definido pela CMED, o que limita a margem. O controle de custo por produto e por fornecedor pesa na gestão.
A drogaria depende de autorização da Anvisa, de licença sanitária e de farmacêutico responsável. Medicamentos controlados exigem escrituração própria.
Seis frentes que cobrem a rotina contábil e fiscal de drogarias.
CNAE de drogaria e inscrição estadual, com apoio nas autorizações e licenças exigidas.
Simples Nacional pelo Anexo I e comparação com outros regimes conforme o faturamento.
Cadastro de NCM e CEST e separação das receitas monofásicas e com ST na apuração.
Controle por produto e fornecedor, com atenção ao preço regulado e à validade.
Conciliação de programas de desconto, convênios e cartões, com prazos de repasse diferentes.
Farmacêuticos e balconistas com jornadas e a rotina trabalhista em dia.
O MEI não é opção para drogaria. A partir do Simples Nacional, o ponto central é separar corretamente cada tipo de receita na apuração.
| Formato | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| MEI | Não indicado para esse formato | O CNAE de drogaria não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI |
| Simples Nacional — Anexo I | Enquadramento padrão da revenda, sem Fator R | Receitas com tributação monofásica ou ICMS-ST devem ser separadas, produto a produto |
| Lucro Presumido | Pode compensar com faturamento maior ou várias unidades | Exige projeção completa dos tributos antes de sair do Simples |
CNAE 4771-7/01 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas): não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e não admite MEI. A revenda é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (art. 18, §4º, I da LC 123/2006), sem Fator R. A separação de receitas com tributação monofásica ou com ICMS recolhido por substituição tributária está no art. 18, §4º-A, I. Farmácia de manipulação usa outro CNAE (4771-7/02).
Entendemos o mix de produtos e os convênios da drogaria antes de ajustar a apuração e a rotina.
Mix de produtos, convênios, regime atual e como a apuração é feita hoje.
Produtos com NCM e CEST revisados e classificados por tratamento fiscal.
Segregação de receitas monofásicas e com ST conferida no Simples.
Notas, conciliação e obrigações revisadas todo mês.
Conferimos o cadastro dos produtos e a segregação de receitas da apuração atual.
Revisar minha apuraçãoDefinimos CNAE, regime e estrutura antes da compra do primeiro estoque.
Planejar a aberturaTrocamos o escritório atual sem perder histórico nem prazo de obrigação.
Trocar de contadorPreencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra entender o momento da sua drogaria.
Falar com a CeribelliPara quem atua com fórmulas manipuladas, veja também a página de contabilidade para farmácia de manipulação.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego e personalizar conteúdo. Consulte nosso Aviso de Privacidade