Farmácia de manipulação mistura comércio e prestação de serviço na mesma nota — e isso muda o imposto conforme o tipo de venda. Cuidamos dessa segregação, da rotina fiscal e das obrigações junto a Anvisa, Vigilância Sanitária e Conselho de Farmácia.
Uma fórmula manipulada por encomenda com prescrição médica não é tributada do mesmo jeito que um cosmético pronto vendido no balcão. Misturar os dois sem separar a receita é o erro mais comum — e mais caro — do setor.
Encomenda personalizada e produto de prateleira pedem enquadramentos diferentes no Simples Nacional — sem segregação, o cálculo do imposto sai errado.
O preço da matéria-prima muda de fornecedor pra fornecedor e de fórmula pra fórmula — sem custeio bem feito, a margem real fica invisível.
CRF, Vigilância Sanitária e, para substâncias controladas, a Polícia Civil — cada uma com sua própria exigência documental.
Seis frentes que cobrem o funcionamento completo de uma farmácia de manipulação.
CNAE, enquadramento societário e farmacêutico responsável técnico já previstos desde o início.
Segregação correta entre encomenda manipulada e venda de produtos prontos.
Emissão de nota por tipo de receita e acompanhamento do ICMS quando aplicável.
Controle de insumos e formação de preço para enxergar a margem real de cada fórmula.
Farmacêuticos, atendentes e equipe de manipulação, com as obrigações trabalhistas em dia.
Apoio nas pendências cadastrais e documentação junto aos órgãos que fiscalizam o setor.
O MEI está fora de cogitação para essa atividade. A partir daí, o ponto central não é "qual regime", mas "como segregar" cada tipo de receita dentro do Simples Nacional.
| Tipo de receita | Enquadramento | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Fórmula sob encomenda | Anexo III | Produzida no próprio laboratório após prescrição ou indicação do farmacêutico, para entrega pessoal ao paciente |
| Produto pronto / prateleira | Anexo I | Venda de cosméticos, fitoterápicos e itens já fabricados, no formato de uma drogaria comum |
| MEI | — | Não permitido: CNAE 4771-7/02 fora da lista de ocupações do MEI |
| Lucro Presumido | Alternativa em faturamento maior | Vale simular quando o volume de vendas de prateleira cresce bastante |
Base legal: art. 18, §4º, inciso VII da LC 123/2006 (alterado pela LC 147/2014). Antes dessa mudança, a orientação era tributar tudo pelo Anexo I — muito conteúdo desatualizado na internet ainda repete essa regra antiga.
Entendemos o mix de vendas da sua farmácia antes de mexer em qualquer coisa.
Quanto vem de encomenda e quanto vem de prateleira.
Ajuste do enquadramento entre Anexo I e Anexo III.
Nota fiscal e rotina fiscal corrigidas desde a próxima venda.
Custeio, margem e obrigações revisados todo mês.
Revisamos se a segregação entre encomenda e prateleira está correta hoje.
Revisar minha situaçãoPlanejamos o enquadramento tributário certo desde o primeiro dia de operação.
Planejar a aberturaTrocamos o escritório atual sem perder histórico fiscal nem prazo de obrigação.
Trocar de contadorPreencha o formulário abaixo e a gente entra em contato pra entender seu cenário.
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