Plantões, home care e consultório de enfermagem podem ser atendidos como pessoa jurídica, e o valor do pró-labore muda o anexo do Simples Nacional. Cuidamos da abertura, do enquadramento e da rotina fiscal da sua empresa de enfermagem.
Atender como pessoa jurídica traz mais de um tomador, mais de um prazo de recebimento e uma regra que liga a folha da empresa ao anexo do Simples. Três pontos costumam pesar mais na contabilidade.
Na enfermagem, o Fator R compara a folha, que inclui o pró-labore e os encargos, com a receita. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V.
A PJ pode atender hospitais, clínicas, operadoras e pacientes ao mesmo tempo. Cada tomador tem seu prazo de pagamento, e as notas precisam ser organizadas por contrato.
Como pessoa física, a renda de autônomo é tributada pelo Carnê-Leão, com alíquotas de até 27,5%. A comparação com o Simples depende do faturamento e da folha.
Seis frentes que cobrem a rotina contábil e fiscal de enfermeiros e empresas de enfermagem.
CNAE de enfermagem e estrutura da empresa, individual ou com outros profissionais.
Simulação do Fator R e do pró-labore para escolher o anexo mais vantajoso.
Emissão e controle de notas por hospital, clínica, operadora ou paciente.
Apoio a quem atende como pessoa física e comparação com a abertura da PJ.
Pró-labore, técnicos e auxiliares, com a rotina trabalhista em dia.
Apoio com alvará e registros exigidos para a empresa de enfermagem, conforme o município e o tipo de serviço.
O MEI não é opção para enfermagem. A partir daí, a escolha depende da renda, da folha e do pró-labore.
| Formato | Ponto forte | Atenção |
|---|---|---|
| MEI | Não indicado para esse formato | Enfermagem é profissão regulamentada, com registro no COREN, e não consta nas ocupações permitidas ao MEI |
| Simples Nacional — Fator R | Anexo III com folha a partir de 28% da receita; Anexo V abaixo disso | A folha inclui pró-labore e encargos, e o pró-labore precisa ser simulado antes de ser definido |
| Lucro Presumido | Pode compensar com faturamento maior ou equipe maior | Exige projeção completa dos tributos antes de sair do Simples |
| Pessoa física | Sem estrutura de empresa para começar | Carnê-Leão com alíquotas de até 27,5% sobre a renda de autônomo |
CNAE 8650-0/01 (atividades de enfermagem): não permitido ao MEI. No Simples Nacional, a enfermagem depende do Fator R (art. 18, §§5º-B e 5º-M da LC 123/2006): Anexo III com folha a partir de 28% da receita, Anexo V abaixo disso. Para o cálculo, a folha considera pró-labore e encargos (art. 18, §24).
Entendemos como você atende e quanto recebe antes de comparar pessoa física e PJ e simular o Fator R.
Tomadores, forma de recebimento, renda mensal e planos de crescimento.
Pessoa física, Simples e Lucro Presumido, com o Fator R aplicado.
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Notas, pró-labore e obrigações revisados todo mês.
Comparamos o Carnê-Leão com a abertura de uma PJ, com números reais da sua renda.
Comparar PF e PJConferimos o Fator R, o pró-labore e o anexo em que a empresa está hoje.
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Falar com a CeribelliEnfermeiro autônomo também precisa acompanhar a reforma tributária. Veja o que é o CNPJ Técnico e se ele se aplica ao seu caso. Veja também a contabilidade para profissionais liberais.
Dúvidas frequentes
O que mais pesa na rotina fiscal de quem atende como pessoa jurídica.
Não. A enfermagem não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018), que traz apenas o cuidador de idosos e enfermos. Para atuar com CNPJ, o enfermeiro abre outra estrutura, como empresário individual ou sociedade limitada, que pode optar pelo Simples Nacional.
A subclasse 8650-0/01, atividades de enfermagem, segundo o IBGE. O CNAE definitivo depende dos serviços que a empresa presta de fato, como plantão, home care ou consultório de enfermagem.
A enfermagem está no art. 18, § 5º-B, inciso XIX, da Lei Complementar 123/2006, que leva ao Anexo III. Se a folha de salários dos últimos 12 meses, que inclui o pró-labore e os encargos, ficar abaixo de 28% da receita bruta, a tributação passa para o Anexo V (§ 5º-M).
Depende dos números. É preciso comparar a tributação como pessoa física com a da pessoa jurídica, considerando faturamento, número de tomadores e despesas. A Ceribelli simula os cenários antes da decisão.
Sim. O pró-labore compõe a folha usada no Fator R, então o valor definido pode mudar o anexo do Simples Nacional. Por isso ele é decidido junto com a simulação do imposto, e não isoladamente.
Sim. A Ceribelli tem unidades em Ribeirão Preto e São Paulo e atende digitalmente profissionais de todo o Brasil.
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