Contabilidade para construção civil: arquitetura e engenharia

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Escritórios de arquitetura e de engenharia vivem de projeto, laudo e acompanhamento de obra. É um trabalho técnico, registrado em conselho e cobrado por contrato. A contabilidade desse tipo de empresa tem pontos próprios, e o principal deles é o Fator R: dependendo da folha de pagamento, a mesma receita pode pagar quase o dobro de imposto no Simples Nacional.

Escritórios de arquitetura

Arquitetos e urbanistas autônomos, escritórios com equipe, estúdios de interiores e de paisagismo. Cuidamos da abertura com o CNAE certo, do registro da empresa no CAU, do enquadramento no Simples e do planejamento do pró-labore para manter o Fator R a favor.

Contabilidade para escritórios de arquitetura

Escritórios de engenharia

Engenheiros civis, eletricistas, mecânicos e ambientais, empresas de projetos, laudos, perícias e acompanhamento de obras. Abertura com registro no CREA, escolha do regime, emissão de nota fiscal de serviço e folha de pagamento da equipe técnica.

Contabilidade para escritórios de engenharia

O que muda na contabilidade da construção civil

Fator R: Anexo III ou Anexo V

No Simples Nacional, serviços de engenharia e de arquitetura são tributados pelo Anexo III quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses chega a 28% da receita do mesmo período. Abaixo disso, vão para o Anexo V, bem mais caro. A conta é refeita todo mês.

Profissão regulamentada não pode ser MEI

Arquiteto e engenheiro exercem profissão regulamentada por conselho, e por isso não podem se formalizar como MEI. O caminho é abrir uma empresa, sozinho ou com sócios, e registrá-la no CAU ou no CREA.

Pessoa física ou CNPJ

Quem atende cliente pessoa física sem empresa paga Imposto de Renda pelo carnê-leão, com alíquota que chega a 27,5%. Para quem já fatura bem, a empresa costuma sair mais barata, mas a decisão depende de simulação com os números reais.

Simples ou Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base do IRPJ e da CSLL de serviços é 32% da receita. Para escritórios com pouca folha, que cairiam no Anexo V, ele pode ser mais vantajoso que o Simples. Por isso comparamos os dois regimes antes de decidir.

Quanto o Fator R pesa no imposto

Exemplo de um escritório com receita de R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil nos últimos 12 meses), no Simples Nacional:

SituaçãoAnexoAlíquota efetivaDAS do mês
Folha de pelo menos 28% da receita (R$ 8.400/mês ou mais)III8,60%R$ 2.580,00
Folha abaixo de 28% da receitaV16,75%R$ 5.025,00

Cálculo pela segunda faixa dos Anexos III (11,20%, dedução de R$ 9.360) e V (18%, dedução de R$ 4.500), com receita bruta de 12 meses de R$ 360 mil. Na folha entram salários, pró-labore, contribuição previdenciária patronal e FGTS. Exemplo ilustrativo: o cálculo real depende do histórico da empresa.

A diferença é de R$ 2.445,00 por mês com o mesmo faturamento. Em muitos escritórios, ajustar o pró-labore dos sócios é o que coloca a empresa no Anexo III, e o custo desse ajuste precisa entrar na conta, porque o pró-labore também tem INSS e Imposto de Renda.

O que a Ceribelli faz por escritórios de arquitetura e engenharia

Abertura

Contrato social, CNAE, inscrições, alvará e orientação para o registro da empresa no conselho.

Regime e Fator R

Simulação entre Simples e Lucro Presumido e acompanhamento mensal do Fator R.

Rotina mensal

Apuração dos tributos, notas fiscais de serviço, folha, pró-labore e obrigações acessórias.

Distribuição de lucros

Escrituração contábil em dia para os sócios retirarem lucros com segurança.

Imposto de Renda dos sócios

Declaração da pessoa física alinhada com o que a empresa pagou durante o ano.

Atendimento online

Atendimento 100% online para todo o Brasil e presencial nas unidades de Ribeirão Preto e São Paulo.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para construção civil

Arquiteto ou engenheiro pode ser MEI?

Não. Arquitetura e engenharia são profissões regulamentadas por conselho, e profissões regulamentadas não podem se formalizar como MEI. O caminho é abrir uma empresa, sozinho ou com sócios, e registrá-la no CAU ou no CREA.

Escritório de arquitetura ou engenharia fica no Anexo III ou no Anexo V do Simples?

Depende do Fator R. Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses for de pelo menos 28% da receita do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V, que tem alíquotas bem maiores.

Como se calcula o Fator R?

Divide-se a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Na folha entram salários, pró-labore, contribuição previdenciária patronal e FGTS. O cálculo é refeito todo mês, e o anexo pode mudar de um mês para outro.

Vale mais a pena o Simples Nacional ou o Lucro Presumido?

Depende do faturamento e da folha. Escritórios que ficam no Anexo III costumam pagar menos no Simples. Os que ficariam no Anexo V podem ter vantagem no Lucro Presumido, em que a base do IRPJ e da CSLL de serviços é 32% da receita. A escolha certa sai de uma simulação com os números da empresa.

Trabalho como pessoa física. Quando vale a pena abrir CNPJ?

Quando o imposto como pessoa física, que chega a 27,5% no carnê-leão, passa a ser maior que o custo total da empresa, incluindo tributos, pró-labore e contabilidade. A comparação precisa ser feita com o seu faturamento e as suas despesas.

A Ceribelli atende escritórios fora de Ribeirão Preto?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, com unidades presenciais em Ribeirão Preto e São Paulo.

Seu escritório está no anexo certo?

Mande o faturamento e a folha dos últimos meses. A gente confere o Fator R, compara Simples e Lucro Presumido e mostra quanto dá para economizar dentro da lei.

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