Planejamento Tributário e a sua importância
O planejamento tributário é aplicado para empresas, autônomos e profissionais liberais.
O Planejamento Tributário dará a você o direito de escolher a forma tributária mais benéfica para o seu negócio, visando a redução das despesas tributárias, aumentando assim, a sua margem de lucro e consequentemente, a sua competitividade no mercado.
Um ponto importante é entender as opções tributárias disponíveis e suas diferenças.
Depois da escolha, a gestão tributária acompanha mês a mês se o regime continua sendo o mais vantajoso.
O maior erro é escolher o seu regime tributário baseado em concorrentes, visto que nem sempre é a melhor opção.
Outro erro, é acreditar que o Simples Nacional será mais econômico, o que nem sempre é verdade.
Quais são os regimes tributários para a minha empresa?
A sua empresa poderá escolher o regime tributário em dois momentos:
- Abertura da Empresa: Ao realizar a abertura do seu CNPJ, você deverá fazer a opção tributária.
- Janeiro (Anualmente): Após realizar a abertura da sua empresa, a alteração será permitida no mês de Janeiro de cada ano.
Atualmente, esses são os regimes tributários para a sua empresa:
Simples Nacional
Foi criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006 que estabelece o tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte perante a esfera federal, estadual e municipal.
Lucro Presumido
Realiza o cálculo dos tributos com base na sua presunção de lucro, as alíquotas de presunção variam de acordo com a atividade da empresa.
Lucro Real
A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) utilizam como base de cálculo o lucro apurado pela empresa conforme os demonstrativos contábeis.
A maior parte das empresas ME/EPP são optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Ramo de Atividade
Estudo tributário conforme o ramo de atividade
Análise Tributária
Analisamos os últimos 5 anos de novos clientes
Assessoria Tributária
Assessoramos o planejamento tributário para novas empresas
A minha tributação depende das atividades escolhidas?
Comparativo dos regimes tributários
| Regime | Quem pode optar | Como o imposto é calculado |
|---|---|---|
| MEI | Empresário individual com receita de até R$ 81.000 no ano anterior | Valor fixo mensal |
| Simples Nacional | Microempresa e empresa de pequeno porte com receita de até R$ 4,8 milhões por ano | Alíquota sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade, numa guia única |
| Lucro Presumido | Empresa com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior | IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido pela atividade, mais PIS, Cofins e ISS ou ICMS |
| Lucro Real | Qualquer empresa; obrigatório acima de R$ 78 milhões e em outros casos previstos em lei | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil apurado |
Fontes: LC 123/2006 (art. 3º e art. 18-A) e Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14).
Quando fazer o planejamento tributário
Antes de janeiro
A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, até o último dia útil, e vale para o ano inteiro (LC 123/2006, art. 16). O Lucro Presumido também vale para todo o ano e é escolhido com o pagamento da primeira quota do imposto (Lei 9.430/1996, art. 26).
Na abertura da empresa
CNAE, natureza jurídica e regime precisam ser pensados juntos. Veja como funciona a abertura de empresa com o planejamento já feito.
Quando o negócio muda
Aumento de faturamento, novas atividades, contratação de equipe ou distribuição maior de lucros pedem uma nova comparação entre regimes.
O que entra na análise
Faturamento e atividades
A receita dos últimos 12 meses e o CNAE definem o regime possível e o anexo do Simples.
Folha e Fator R
Para várias atividades de serviço, a folha igual ou superior a 28% da receita leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J a 5º-M).
Margem e despesas
Empresas com margem baixa ou muitas despesas podem pagar menos no Lucro Real do que no Presumido.
Lucros dos sócios
Desde 2026, lucros acima de R$ 50.000 por mês pagos a uma mesma pessoa física têm retenção de 10% de IR (Lei 15.270/2025).
Planejamento tributário e a reforma tributária
A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), e cria o Imposto Seletivo. A transição definida pela EC 132/2023 muda o peso de cada regime ano a ano:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Pela LC 214/2025, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e as alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional. |
| 2027 | Começa a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, e PIS e Cofins são extintos. IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem gradualmente: 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. |
Fontes: EC 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) e LC 214/2025 (art. 348).
- Reforma tributáriaVisão geral das mudanças.
- CBSA contribuição federal sobre bens e serviços.
- IBSO imposto de estados e municípios.
- Simples Nacional na reformaO que muda para ME e EPP.
Ferramentas para comparar regimes
- Simulador do Simples NacionalAlíquota efetiva por anexo.
- Simulador do Lucro PresumidoIRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
- Simulador do Fator RAnexo III ou Anexo V.
- Análise tributáriaDiagnóstico do regime atual da sua empresa.
Perguntas frequentes sobre planejamento tributário
O que é planejamento tributário?
É o estudo que compara os regimes e as formas de organizar a empresa para pagar o imposto correto pelo menor valor permitido em lei. Ele considera faturamento, atividades, folha, despesas e a forma de remunerar os sócios.
Planejamento tributário é legal?
Sim, quando usa opções que a própria legislação oferece, como a escolha do regime, o enquadramento correto das atividades e a separação de receitas com tratamento próprio. Ele não se confunde com sonegação, que é deixar de pagar ou esconder o imposto devido.
Quando posso mudar de regime tributário?
A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, até o último dia útil, e é irretratável para o ano (LC 123/2006, art. 16). O Lucro Presumido vale para o ano inteiro e é escolhido com o pagamento da primeira quota do imposto (Lei 9.430/1996, art. 26). Por isso, a revisão deve ser feita antes do início do ano.
Qual é o limite de faturamento de cada regime?
MEI: até R$ 81.000 no ano anterior. Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões por ano. Lucro Presumido: até R$ 78 milhões no ano anterior. Acima disso, o Lucro Real é obrigatório (LC 123/2006 e Lei 9.718/1998).
O Simples Nacional é sempre o regime mais barato?
Não. Atividades de serviço com folha baixa podem cair no Anexo V, mais caro, por causa do Fator R. Empresas com margem pequena ou muitas despesas às vezes pagam menos no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Só a comparação com os números da empresa mostra o melhor regime.
O que muda com a reforma tributária em 2026?
2026 é um ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensáveis com PIS e Cofins (EC 132/2023). Pela LC 214/2025, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e essas alíquotas não se aplicam às empresas do Simples Nacional.
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, e os dois impostos são extintos a partir de 2033 (EC 132/2023, ADCT, arts. 128 e 129).
Como a Ceribelli faz o planejamento tributário?
Fazemos o estudo conforme o ramo de atividade, comparamos os regimes com os números reais da empresa e acompanhamos o resultado ao longo do ano. Para empresas novas, o planejamento é feito junto com a abertura do CNPJ.
Quer saber se a sua empresa está no regime mais vantajoso?
Falar com um especialistaPara autônomos e profissionais liberais, o planejamento tributário também passa pela reforma tributária. Veja o que muda com o CNPJ Técnico. Veja também a contabilidade para profissionais liberais.
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