novas regras MEI 2027

Simples Nacional: novas regras para o MEI em 2027

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O que mudou no Simples Nacional para o MEI

A Lei Complementar nº 238/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026, alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006 e trouxe mudanças importantes para quem é ou deseja se tornar microempreendedor individual. As principais novidades envolvem o limite de receita bruta, a contratação de empregados e a remissão de débitos. A seguir, você confere os detalhes de cada ponto e como eles afetam o seu negócio.

Novo limite de receita bruta para enquadramento como MEI

Uma das mudanças mais aguardadas diz respeito ao teto de faturamento anual do MEI. A partir de 2027, o limite de receita bruta para fins de enquadramento como microempreendedor individual será de R$ 110.000,00. Esse valor representa um aumento em relação ao teto vigente e permite que mais pequenos negócios permaneçam no regime simplificado.

Para quem iniciar a atividade em 2027, o cálculo é proporcional. O limite será de R$ 9.166,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do ano-calendário. Frações de mês são consideradas como um mês inteiro.

Já em 2028, o limite passará a ser de R$ 140.000,00. No caso de início de atividades nesse ano, o valor será de R$ 11.666,67 multiplicados pelo número de meses entre o começo da atividade e o encerramento do ano-calendário, também considerando frações de mês como mês completo.

É importante destacar que a ampliação desses limites fica condicionada à inclusão da respectiva renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contratação de até dois empregados pelo MEI

A partir de 2027, o MEI poderá contratar até dois empregados. Essa é uma mudança relevante, pois a regra anterior permitia apenas um funcionário. No entanto, há uma condição salarial: os empregados devem receber exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Outra novidade trata de situações de afastamento legal. Se qualquer empregado do MEI estiver afastado por motivo legal, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado. Essa contratação temporária vale até que cessem as condições do afastamento, conforme regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa flexibilização pode ajudar o microempreendedor a manter a operação em momentos de licença, afastamento por acidente ou outras situações previstas em lei, sem perder o enquadramento como MEI.

Remissão de débitos do MEI

A nova lei também concedeu remissão integral de créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.

Estão incluídas as dívidas decorrentes da contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual, devidas no âmbito do Simei, bem como aquelas relacionadas a obrigações acessórias, como juros, multas e encargos legais. A remissão vale mesmo que o débito esteja em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantida ou não, inclusive se for objeto de parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.

Vale ressaltar que o desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral após 21 de outubro de 2026 não afastam o direito à remissão. Porém, alterações que produzam efeitos retroativos e descaracterizem o enquadramento exigido podem impedir o benefício.

Para manter a remissão, o MEI deverá cumprir uma contrapartida: manter a adimplência dos recolhimentos mensais devidos no âmbito do Simei, com vencimento nos meses de novembro de 2026 a abril de 2027. Se houver inadimplência nesse período, a remissão será cancelada.

Quem pode se beneficiar das novas regras

As alterações valem para microempreendedores individuais já enquadrados e para quem pretende se formalizar a partir de 2027. O aumento do limite de receita bruta é especialmente útil para profissionais que estão próximos do teto atual e desejam crescer sem sair do Simples Nacional. Já a possibilidade de contratar dois empregados amplia a capacidade de operação de pequenos negócios, como prestadores de serviços, comércios e indústrias de pequeno porte.

Quem possui dívidas antigas do Simei também deve avaliar a possibilidade de obter a remissão integral, desde que esteja em dia com os recolhimentos dos meses de novembro de 2026 a abril de 2027.

Cuidados que o MEI deve tomar com as mudanças

Apesar das novidades, o microempreendedor individual precisa ficar atento a algumas exigências. O primeiro cuidado é com o limite de receita bruta. Mesmo com o aumento para R$ 110.000,00 em 2027, o empreendedor deve monitorar o faturamento mensalmente para não ultrapassar o teto e ser desenquadrado surpreendentemente.

No que diz respeito aos empregados, é fundamental respeitar o limite de dois funcionários e garantir que a remuneração esteja de acordo com o salário-mínimo ou o piso da categoria. O descumprimento dessas condições pode levar à exclusão do Simples Nacional.

Quem busca a remissão de débitos não pode descuidar da adimplência dos meses de novembro de 2026 a abril de 2027. O cancelamento do benefício por falta de pagamento pode reativar dívidas que estavam prestes a ser perdoadas.

Por fim, lembre-se de que as mudanças dependem da previsão orçamentária anual para os exercícios de 2027 a 2029. Acompanhar a publicação das leis orçamentárias é importante para confirmar a manutenção dos novos limites.

Dúvidas frequentes sobre as novas regras do MEI

O limite de R$ 110.000,00 vale para todo ano de 2027?
Sim, para quem já está enquadrado como MEI, o limite anual de receita bruta em 2027 será de R$ 110.000,00.

Como calcular o limite se abrir o MEI no meio de 2027?
Multiplique R$ 9.166,67 pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, considerando frações de mês como mês inteiro.

O MEI pode contratar dois empregados a partir de quando?
A possibilidade de contratar até dois empregados vale a partir de 2027, desde que recebam um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria.

E se um empregado se afastar? Posso contratar outro?
Sim. Será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento.

Quais dívidas são perdoadas pela remissão?
Créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, relacionados ao Simei, incluindo contribuição previdenciária do empresário, juros, multas e encargos legais.

O que acontece se eu não pagar o Simei de novembro de 2026 a abril de 2027?
A remissão será cancelada e as dívidas perdoadas poderão voltar a ser cobradas.

Preciso estar ativo como MEI para ter direito à remissão?
Não. O desenquadramento ou exclusão após 21 de outubro de 2026 não afasta o direito, salvo alterações retroativas que descaracterizem o enquadramento exigido.

Resumindo as principais mudanças para o MEI

A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe avanços significativos para o microempreendedor individual, com aumento do limite de receita bruta, possibilidade de contratar até dois empregados e remissão de débitos antigos do Simei. Se você quer entender como essas regras se aplicam ao seu caso específico ou precisa de apoio para manter seu negócio em dia com as obrigações fiscais, conte com a equipe especializada da Ceribelli Contabilidade.

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Ricardo Ceribelli

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Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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