Como emitir o DARF IRPF código 0190

DARF IRPF 0190: como emitir, prazo e multa por atraso

Resumo do conteúdo

Resposta rápida

O que é
Código de receita do DARF usado para pagar o Imposto de Renda apurado pelo Carnê-Leão.
Quem usa
Pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior — não é “o código do autônomo”.
Onde emitir
No Carnê-Leão Web, da Receita Federal. A guia é gerada pelo próprio sistema.
Vencimento
Último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Se atrasar
Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. A guia precisa ser reemitida com os acréscimos.

Quem trabalha como profissional autônomo, recebe aluguéis ou possui determinados rendimentos provenientes de outras pessoas físicas pode precisar recolher Imposto de Renda ao longo do próprio ano, sem esperar pela entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

É nesse contexto que aparece o DARF IRPF código 0190, utilizado para o pagamento do imposto apurado pelo Carnê-Leão.

Apesar de parecer apenas mais uma guia tributária, existem detalhes importantes que precisam ser observados. Um dos erros mais comuns é acreditar que todo profissional autônomo deve simplesmente gerar um DARF com o código 0190 sobre aquilo que recebeu durante o mês. Não é exatamente assim: a necessidade de recolhimento depende da natureza do rendimento, de quem realizou o pagamento, das deduções permitidas, dos valores envolvidos e da situação fiscal do contribuinte.

Além disso, atualmente a forma mais adequada de realizar a apuração não é preencher manualmente um DARF. O contribuinte deve utilizar o Carnê-Leão Web, sistema da Receita Federal responsável por organizar os rendimentos, considerar as deduções aplicáveis, calcular o imposto e gerar a guia quando houver valor a recolher.

O que significa o código 0190 do DARF?

O código de receita 0190 corresponde ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física relacionado ao Carnê-Leão. Portanto, ele não deve ser interpretado simplesmente como “o código do Imposto de Renda do autônomo”.

Essa diferença é importante porque uma pessoa pode trabalhar por conta própria e receber rendimentos sujeitos a tratamentos tributários diferentes. O Carnê-Leão está relacionado, em regra, aos rendimentos tributáveis recebidos por pessoa física residente no Brasil provenientes de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, quando sujeitos ao recolhimento mensal.

Um profissional que presta serviços diretamente para clientes pessoas físicas, por exemplo, pode se enquadrar nessa situação. Também existem outras hipóteses sujeitas ao Carnê-Leão, como determinados rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física e rendimentos tributáveis provenientes do exterior.

Por isso, antes de procurar simplesmente por “como gerar DARF 0190”, o primeiro passo deve ser identificar se aquele rendimento realmente pertence à sistemática do Carnê-Leão.

Todo profissional autônomo precisa pagar DARF 0190?

Não necessariamente. A condição de profissional autônomo, sozinha, não determina a utilização do código 0190. É necessário observar principalmente de quem o rendimento foi recebido e qual é sua natureza tributária.

Um profissional que atende clientes pessoas físicas pode possuir rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão. Já os pagamentos realizados por pessoas jurídicas podem estar sujeitos a regras diferentes, inclusive retenção de Imposto de Renda na fonte pela própria fonte pagadora, conforme o tipo de serviço e as regras aplicáveis.

Essa distinção é particularmente importante para médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, advogados, consultores, engenheiros, arquitetos, professores particulares e outros profissionais que podem atender tanto pessoas físicas quanto empresas.

Imagine um profissional que recebeu no mesmo mês honorários de vários clientes pessoas físicas e também valores de uma empresa. Não é recomendável somar todos esses recebimentos e gerar um DARF 0190 sem analisar o tratamento de cada rendimento — a tributação precisa considerar a origem e a natureza de cada valor.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é uma sistemática de apuração mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física. Quando o contribuinte possui rendimentos sujeitos a essa modalidade, os valores devem ser registrados ao longo do ano. O sistema realiza a apuração mensal e, quando houver imposto devido, permite gerar o respectivo DARF. Para ver quem é obrigado, a tabela de 2026 e o livro-caixa em detalhe, leia o guia do Carnê-Leão 2026.

Desde 2021, o Carnê-Leão é utilizado em ambiente web e pode ser acessado pelos serviços eletrônicos disponibilizados pela Receita Federal. Os dados registrados no sistema também podem posteriormente ser utilizados na declaração anual, o que torna importante manter a escrituração mensal organizada.

Deixar para reconstruir um ano inteiro de movimentações somente na época da declaração aumenta significativamente o risco de esquecer rendimentos, registrar despesas incorretamente ou identificar impostos que deveriam ter sido pagos meses antes — um problema que aparece com frequência em quem paga o carnê-leão mensalmente e se descuida na declaração.

Como emitir o DARF IRPF código 0190?

Na rotina normal do contribuinte sujeito ao Carnê-Leão, o procedimento começa pelo próprio Carnê-Leão Web:

  1. Acesse o Carnê-Leão Web pelos serviços eletrônicos da Receita Federal e selecione o ano-calendário correspondente.
  2. Confira os dados do contribuinte. No caso de profissional autônomo, também podem ser cadastradas informações relacionadas à atividade profissional.
  3. Registre os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão conforme forem sendo recebidos, respeitando o regime de caixa: o que vale é a data do efetivo recebimento.
  4. Lance as deduções aplicáveis — dependentes, previdência oficial, pensão alimentícia nas hipóteses previstas e despesas do Livro Caixa.
  5. Confira o demonstrativo de apuração gerado pelo sistema.
  6. Gere o DARF quando houver saldo a pagar no mês. O código de receita utilizado é o 0190.

Esse fluxo é mais seguro do que tentar calcular manualmente o imposto e preencher uma guia sem antes realizar a escrituração adequada.

Como o imposto do Carnê-Leão é calculado?

O valor não corresponde simplesmente à aplicação de uma alíquota fixa sobre todo o faturamento recebido pelo profissional. O cálculo utiliza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda correspondente ao respectivo ano-calendário e considera as regras de dedução aplicáveis.

Dependendo da situação do contribuinte, podem existir deduções relacionadas a dependentes, previdência oficial, pensão alimentícia nas hipóteses previstas na legislação e despesas dedutíveis escrituradas em Livro Caixa pelo profissional autônomo. O próprio Carnê-Leão realiza a apuração a partir das informações registradas.

As tabelas do Imposto de Renda podem mudar entre os anos. Em 2026, por exemplo, a Receita Federal apresenta tabela mensal de incidência e também regras de redução mensal específicas para o período. Por esse motivo, utilizar uma tabela antiga encontrada na internet ou reaproveitar cálculos de anos anteriores pode gerar valores incorretos.

O Livro Caixa pode reduzir o imposto do profissional autônomo?

Para profissionais autônomos enquadrados nas regras aplicáveis, determinadas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da atividade profissional podem ser registradas no Livro Caixa e consideradas na apuração, desde que atendam às exigências tributárias.

Isso não significa que toda despesa pessoal ou profissional possa ser automaticamente descontada. É necessário avaliar sua natureza, vínculo com a atividade, documentação comprobatória e os limites previstos na legislação.

Um dos erros mais frequentes acontece quando o profissional mistura movimentações pessoais e profissionais na mesma conta bancária e depois tenta identificar, meses mais tarde, quais gastos poderiam ou não ter relevância tributária. Uma organização mensal adequada facilita bastante esse controle — e é um dos pontos que a contabilidade para autônomos resolve na rotina.

Qual é o vencimento do DARF código 0190?

O imposto apurado pelo Carnê-Leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que o rendimento foi recebido.

Isso significa que o contribuinte não deve esperar a declaração do ano seguinte para descobrir se deveria ter recolhido o Carnê-Leão. A Declaração de Ajuste Anual possui outra função: consolidar os rendimentos, deduções, impostos pagos, retenções e demais informações do ano-calendário para determinar o resultado final. O Carnê-Leão, por outro lado, é uma obrigação de apuração e eventual recolhimento mensal. Confundir essas duas etapas pode gerar imposto em atraso e acréscimos financeiros.

O que acontece se o DARF 0190 estiver atrasado?

Quando existe imposto devido e o pagamento não é realizado dentro do prazo, podem incidir multa de mora e juros.

0,33%

de multa por dia de atraso, segundo as orientações da Receita Federal.

20%

é o teto dessa multa, atingido por volta de 60 dias de atraso.

Selic

acumulada nos termos das regras de mora, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Nesses casos, não é aconselhável pagar simplesmente uma guia antiga pelo valor original: é necessário emitir o documento atualizado com os acréscimos correspondentes. O Sicalc pode ser utilizado para cálculo e emissão de DARF com acréscimos legais em diversas situações administradas pela Receita Federal.

Quando existem vários meses em atraso, contudo, pode ser importante revisar toda a movimentação antes de começar a gerar as guias. Pagar um mês isoladamente sem conferir os demais pode não resolver a irregularidade.

E se o imposto calculado for inferior a R$ 10?

Quando o imposto mensal do Carnê-Leão apurado for inferior a R$ 10, o DARF não é gerado naquele momento. De acordo com a Receita Federal, esse valor é adicionado automaticamente ao imposto de período subsequente até que seja possível realizar o recolhimento conforme as regras aplicáveis.

Esse detalhe demonstra novamente por que é preferível utilizar o próprio Carnê-Leão para realizar a apuração, em vez de gerar documentos manualmente sem considerar o histórico dos meses anteriores.

Como pagar o DARF do Carnê-Leão?

Após a emissão da guia, o pagamento deve ser realizado pelos canais disponibilizados pelas instituições integrantes da rede arrecadadora. Dependendo do banco, DARFs sem código de barras podem ser pagos pelo internet banking ou em terminais de autoatendimento, utilizando a opção específica para pagamento de DARF ou pagamento sem código de barras.

É recomendável guardar o comprovante e manter os documentos relacionados à apuração organizados — o simples débito na conta bancária não substitui uma boa organização documental. Para quem possui vários pagamentos mensais, é interessante manter uma pasta digital separada por ano e mês contendo apuração, documentos comprobatórios e informações utilizadas no cálculo.

DARF 0190 é diferente do imposto da declaração anual?

Sim, e essa é uma distinção fundamental. O código 0190 está relacionado ao Carnê-Leão e ao recolhimento mensal correspondente. Já um eventual saldo de Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual possui seu próprio procedimento de geração e pagamento.

Portanto, encontrar imposto a pagar na declaração anual não significa que o contribuinte deva gerar um DARF código 0190. Da mesma forma, ter recolhido Carnê-Leão ao longo do ano não elimina necessariamente a necessidade de entregar a declaração, caso o contribuinte esteja enquadrado nos critérios de obrigatoriedade daquele exercício. Os valores recolhidos durante o ano integram a apuração da declaração, permitindo que o sistema considere o imposto já pago na determinação do resultado final.

Quais erros devem ser evitados ao emitir o DARF 0190?

Um dos principais erros é utilizar o código 0190 sem confirmar se o rendimento realmente está sujeito ao Carnê-Leão. Outro problema frequente é calcular o imposto sobre valores errados, ignorar rendimentos recebidos durante o mês ou lançar despesas que não atendem às condições necessárias para dedução.

Também é comum encontrar profissionais que fazem a apuração apenas uma vez por ano. Essa prática pode transformar uma obrigação mensal relativamente simples em um problema tributário acumulado, especialmente quando existem muitos clientes, recebimentos parcelados e despesas profissionais. Manter os registros atualizados ao longo do ano reduz retrabalho e oferece uma visão muito mais clara da situação financeira e tributária.

Vale a pena continuar atuando como pessoa física?

Para muitos profissionais, essa é uma pergunta tão importante quanto saber emitir o DARF código 0190. Dependendo do volume de receitas, da atividade exercida, das despesas profissionais e da possibilidade de enquadramento empresarial, atuar por meio de uma pessoa jurídica pode apresentar uma estrutura tributária diferente.

Isso não significa que abrir CNPJ seja automaticamente mais barato. A comparação deve considerar tributação da pessoa física, possíveis deduções, contribuição previdenciária, custos da pessoa jurídica, regime tributário, pró-labore, distribuição de lucros, obrigações acessórias e características específicas da atividade.

Para alguns profissionais, continuar como pessoa física pode fazer sentido. Para outros, depois de determinado nível de receita, uma estrutura empresarial adequadamente planejada pode se tornar mais eficiente. A decisão deve ser baseada em números, e não em uma comparação superficial entre alíquotas.

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Resumindo

O DARF IRPF código 0190 é utilizado para o recolhimento do Imposto de Renda apurado pelo Carnê-Leão. Ele não é um código aplicável automaticamente a qualquer pessoa que trabalhe como autônoma.

Antes de emitir a guia, é necessário verificar a origem dos rendimentos, identificar quais valores estão sujeitos à apuração mensal, registrar corretamente as receitas e eventuais deduções e utilizar o Carnê-Leão Web para calcular o imposto. Quando houver saldo a pagar, o próprio sistema permite gerar o DARF. O vencimento ocorre, em regra, no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, e atrasos podem gerar multa e juros.

Mais do que saber gerar uma guia, o ponto principal é manter uma rotina fiscal organizada.

Perguntas frequentes sobre o DARF 0190

Posso gerar o DARF 0190 direto no Sicalc, sem usar o Carnê-Leão Web?

O Sicalc serve para calcular e emitir DARF com acréscimos legais, e é útil principalmente para regularizar guias em atraso. Ele não substitui a escrituração: sem registrar os rendimentos e as deduções no Carnê-Leão Web, você corre o risco de recolher sobre uma base errada e ainda ficar sem o histórico que a declaração anual vai puxar depois.

Carnê-leão e INSS do autônomo são a mesma guia?

Não. São obrigações distintas, com guias, prazos e finalidades diferentes: o DARF 0190 recolhe Imposto de Renda, enquanto a contribuição previdenciária do autônomo é recolhida em GPS. Uma não dispensa a outra. Veja como emitir a GPS do INSS como autônomo.

Estou com vários meses de carnê-leão atrasados. Por onde começo?

Comece pelo levantamento, não pela guia. Reconstrua mês a mês os rendimentos recebidos e as deduções cabíveis no Carnê-Leão Web, porque um mês influencia o outro — inclusive nas situações em que o imposto inferior a R$ 10 é transferido para o período seguinte. Só depois emita as guias atualizadas com multa e juros. Pagar um mês isolado costuma não regularizar a situação.

Recebi de pessoa física e de empresa no mesmo mês. Somo tudo?

Não. Os rendimentos precisam ser separados por origem, porque o tratamento tributário é diferente: o que vem de pessoa física pode entrar no Carnê-Leão, enquanto o que vem de pessoa jurídica pode estar sujeito a retenção na fonte pela própria empresa. Somar tudo e gerar um único DARF 0190 leva a recolhimento indevido em um lado e falta no outro.

Onde encontro a tabela do Imposto de Renda usada no cálculo?

Na própria Receita Federal, sempre a do ano-calendário em que o rendimento foi recebido. O Carnê-Leão Web já aplica a tabela vigente automaticamente. Tabelas encontradas soltas na internet costumam estar desatualizadas, e em 2026 há regras de redução mensal específicas que mudam o resultado.

Quem paga carnê-leão precisa entregar a declaração anual?

São coisas separadas. Recolher o carnê-leão durante o ano não dispensa a entrega da declaração, se o contribuinte se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do exercício. O que acontece é o contrário: os valores pagos ao longo do ano entram na apuração e reduzem o saldo final. Por isso a escrituração mensal bem feita facilita a declaração do IRPF.

Conte com a Ceribelli Contabilidade

Se você é profissional autônomo, recebe rendimentos de pessoas físicas, está com o carnê-leão atrasado ou quer avaliar se continuar tributando como pessoa física ainda é a melhor alternativa, a Ceribelli Contabilidade analisa sua situação, revisa os recolhimentos já feitos, identifica pendências e compara a tributação como pessoa física com possíveis estruturas empresariais.

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Ricardo Ceribelli

CRC 1SP256328/O-2

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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