Carnê Leão

Carnê-Leão 2026: como calcular, pagar e declarar no Imposto de Renda

Resumo do conteúdo

Quem recebe de pessoa física ou do exterior não tem ninguém descontando o Imposto de Renda na fonte. É o próprio contribuinte que precisa apurar e pagar o imposto todo mês, e é para isso que existe o Carnê-Leão. Neste guia você vê quem é obrigado, o que mudou em 2026, como calcular, o que pode ser deduzido no livro-caixa, como preencher o Carnê-Leão Web e como tudo isso aparece na declaração anual.

Carnê-Leão em resumo

  • Quem paga: pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte.
  • Prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
  • DARF: código de receita 0190, gerado pelo próprio Carnê-Leão Web.
  • Valor mínimo: abaixo de R$ 10,00 o DARF não é gerado e o valor passa para o mês seguinte.
  • Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
  • Novidade de 2026: desde janeiro o cálculo mensal considera a redução da Lei 15.270/2025.

O que é o Carnê-Leão

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da pessoa física sobre rendimentos que não sofreram retenção na fonte. Quem tem carteira assinada já recebe o salário com o imposto descontado pela empresa. O autônomo que atende particular não: o paciente ou cliente paga o valor cheio, e a apuração fica por conta de quem recebeu.

Ele não substitui a declaração anual. Funciona como uma antecipação: o imposto pago mês a mês entra na Declaração de Ajuste Anual como imposto já recolhido, e a declaração faz o acerto final. Hoje todo o processo é feito no Carnê-Leão Web, dentro do portal da Receita Federal.

Quem precisa pagar o Carnê-Leão

A obrigação existe sempre que houver rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior, independentemente de o dinheiro chegar por Pix, transferência, cartão ou espécie. Os casos mais comuns:

  • profissionais autônomos que atendem particular, como psicólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas, advogados, arquitetos e professores;
  • quem recebe aluguel pago por pessoa física;
  • quem recebe do exterior por serviços, freelas, plataformas ou royalties;
  • titulares de cartório, sobre emolumentos e custas, quando não remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
  • taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros autônomos, que seguem regras próprias de rendimento tributável (veja como declarar);

Ficam de fora os rendimentos que já sofreram retenção na fonte, como o salário. Também não entra a pensão alimentícia decorrente do direito de família, que deixou de ser tributada pelo Imposto de Renda após decisão do STF (ADI 5.422).

Um exemplo clássico são os psicólogos que atendem como pessoa física e os nutricionistas com consultório particular: o paciente é pessoa física, não há retenção, e o Carnê-Leão vira rotina mensal.

O que mudou no Carnê-Leão em 2026

Redução do imposto da Lei 15.270/2025

Desde janeiro de 2026, o imposto mensal calculado pela tabela progressiva recebe uma redução. A regra está na Instrução Normativa RFB 2.299/2025, que manda calcular o Carnê-Leão pela tabela mensal observada a tabela de redução.

Rendimentos tributáveis no mêsRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Atenção: a redução não significa que todo autônomo que recebe até R$ 5 mil fica isento. Ela abate até R$ 312,89 do imposto calculado. Se o imposto do mês for maior que isso, sobra valor a pagar. O resultado depende das deduções lançadas, e o próprio Carnê-Leão Web faz a conta.

Receita Saúde

Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, cirurgiões-dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que recebem de pessoa física precisam emitir os recibos pelo Receita Saúde (IN RFB 2.240/2024). Cada recibo emitido já carrega o rendimento automaticamente para o Carnê-Leão Web. As despesas, porém, continuam sendo lançadas manualmente, mês a mês.

Tabela progressiva mensal de 2026

É a tabela usada no Carnê-Leão sobre a base de cálculo do mês, ou seja, os rendimentos menos as deduções permitidas.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução mensal por dependente: R$ 189,59. Fonte: Receita Federal, tabelas de tributação de 2026.

Como calcular o Carnê-Leão mês a mês

  1. Some os rendimentos do mês. Vale a data do recebimento, não a do atendimento. Serviço prestado em março e pago em abril entra em abril.
  2. Lance as deduções. Previdência oficial (INSS), dependentes, pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública e, para autônomos, as despesas do livro-caixa.
  3. Chegue à base de cálculo. Rendimentos menos deduções.
  4. Aplique a tabela progressiva e, quando couber, a redução da Lei 15.270/2025.
  5. Gere e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplo

Uma psicóloga recebeu R$ 9.000,00 de pacientes particulares em abril de 2026 e lançou R$ 2.500,00 de despesas no livro-caixa (aluguel da sala, condomínio, internet e material).

  • Base de cálculo: R$ 9.000,00 − R$ 2.500,00 = R$ 6.500,00
  • Imposto pela tabela: R$ 6.500,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 878,77
  • Redução da Lei 15.270: não se aplica, porque os rendimentos do mês passam de R$ 7.350,00
  • DARF 0190 de R$ 878,77, com vencimento no último dia útil de maio

Sem o livro-caixa, a base seria de R$ 9.000,00 e o imposto subiria para R$ 1.566,27. Os R$ 687,50 de diferença mostram por que vale a pena escriturar as despesas todo mês.

Livro-caixa: o que pode e o que não pode deduzir

O livro-caixa é exclusivo de autônomos, leiloeiros e titulares de serviços notariais e de registro. Quem recebe só aluguel, por exemplo, não usa livro-caixa. As despesas precisam ser necessárias à atividade e estar comprovadas com documento idôneo.

Pode deduzir

  • salário de funcionários com vínculo e os encargos trabalhistas e previdenciários;
  • emolumentos pagos a terceiros;
  • despesas de custeio: aluguel, água, luz, telefone, material de expediente;
  • publicações e roupas especiais exigidas pela atividade;
  • contribuições a sindicatos e associações da categoria;
  • propaganda profissional;
  • congressos e seminários: inscrição, hospedagem e publicações.

Não pode deduzir

  • transporte, combustível, estacionamento, IPVA e seguro do carro (exceto para representante comercial autônomo);
  • tíquetes de caixa sem identificação;
  • leasing;
  • depreciação de bens;
  • conserto e manutenção de imóvel próprio;
  • despesas com acompanhante em eventos;
  • gastos pessoais de qualquer natureza.

Despesa maior que a receita: quando as despesas do mês superam os rendimentos, o excesso é somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. O Carnê-Leão Web faz esse transporte automaticamente. O saldo que sobrar em dezembro não passa para o ano seguinte.

Passo a passo no Carnê-Leão Web

  1. Acesse o Carnê-Leão Web pelo portal da Receita Federal (e-CAC ou área Meu Imposto de Renda), com a sua conta gov.br.
  2. Configure o ano. Informe se você é trabalhador autônomo, se recebe do exterior e se autoriza a importação dos dados na declaração de outra pessoa, como quando você é dependente.
  3. Preencha a identificação. Endereço profissional e ocupação principal.
  4. Lance os rendimentos no menu Rendimentos, com data, valor, natureza e CPF do pagador. Recibos do Receita Saúde já aparecem aqui.
  5. Lance os pagamentos: INSS, pensão alimentícia, imposto já pago e as despesas do livro-caixa.
  6. Confira o Demonstrativo, que mostra a apuração do mês e do ano.
  7. Emita o DARF pelo próprio Demonstrativo e pague até o vencimento. Para entender cada campo da guia, veja como emitir o DARF 0190.

Prazo, DARF 0190 e pagamento em atraso

O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sempre com o código de receita 0190. Se o valor apurado ficar abaixo de R$ 10,00, o sistema não gera o DARF e soma o valor ao imposto do mês seguinte.

Pago fora do prazo, o imposto sofre multa de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, limitada a 20%. Somam-se juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Quem simplesmente não paga e deixa tudo para a declaração anual corre um risco maior: em fiscalização, a lei prevê multa isolada de 50% sobre o recolhimento mensal que deixou de ser feito, mesmo que a declaração de ajuste não aponte imposto a pagar (Lei 9.430/1996, art. 44, II).

Como o Carnê-Leão entra na declaração anual

Na Declaração de Ajuste Anual, os dados do Carnê-Leão Web podem ser importados diretamente: rendimentos, deduções e imposto pago. O imposto recolhido ao longo do ano entra como antecipação e é descontado do imposto final, que pode resultar em restituição, saldo a pagar ou zero.

O ponto de decisão está no modelo da declaração. Na declaração de 2026, o desconto simplificado foi de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções, inclusive o livro-caixa. Para o autônomo com despesas relevantes, a declaração completa costuma ser mais vantajosa, mas a comparação precisa ser feita caso a caso. O guia completo do IRPF 2026 traz prazos, obrigatoriedade e as demais deduções da declaração.

Erros mais comuns no Carnê-Leão

  • deixar de lançar recebimentos por Pix ou por plataformas;
  • lançar pela data do atendimento em vez da data do recebimento;
  • deduzir gasto pessoal ou despesa que a lei não aceita, como combustível;
  • não guardar comprovante das despesas do livro-caixa;
  • deixar tudo para a declaração anual e acumular multa;
  • misturar conta pessoal e profissional e depois não conseguir explicar a origem do dinheiro.

O cruzamento de dados da Receita inclui movimentação bancária, cartões, recibos do Receita Saúde e declarações de terceiros, como a DMED das clínicas e planos de saúde. Divergência entre o que o paciente declarou e o que você informou é um dos caminhos mais rápidos para a malha fina.

Quando vale abrir um CNPJ

No Carnê-Leão, a alíquota chega a 27,5% sobre a base mensal. Para quem fatura bem, uma empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido pode reduzir bastante a carga tributária, dependendo da profissão, do faturamento e da folha de pagamento. A decisão exige simulação com números reais. Veja como funciona a abertura de CNPJ para profissionais liberais e o nosso atendimento a profissionais liberais.

Perguntas frequentes sobre o Carnê-Leão

Qual é o prazo para pagar o Carnê-Leão?

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Um valor recebido em abril, por exemplo, vence no último dia útil de maio.

Qual é o código do DARF do Carnê-Leão?

O código de receita é o 0190. O DARF é gerado pelo próprio Carnê-Leão Web, já com o período de apuração, o CPF e o valor calculado.

Quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda paga Carnê-Leão em 2026?

Pode pagar. Desde janeiro de 2026 o imposto mensal tem uma redução de até R$ 312,89 para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, mas ela não zera automaticamente o imposto do autônomo. Se o imposto calculado for maior que a redução, a diferença continua devida.

Quais despesas posso lançar no livro-caixa?

Despesas necessárias à atividade e comprovadas: aluguel do consultório, água, luz, telefone, material de expediente, salário e encargos de funcionários, contribuições a sindicatos e associações da categoria, propaganda e congressos. Combustível, transporte, leasing e depreciação não são aceitos.

O que acontece se eu pagar o Carnê-Leão atrasado?

Incide multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Em fiscalização, deixar de recolher pode gerar ainda multa isolada de 50% sobre o valor mensal não pago.

Aluguel recebido de pessoa física entra no Carnê-Leão?

Sim. Aluguel pago por pessoa física é rendimento sujeito ao Carnê-Leão. O livro-caixa, porém, é exclusivo de autônomos, leiloeiros e titulares de cartório, e não se aplica a quem recebe apenas aluguel.

O que acontece quando as despesas do mês são maiores que os rendimentos?

O excesso de despesas do livro-caixa é somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. O saldo que sobrar no fim do ano não passa para o ano seguinte.

Carnê-Leão em dia, sem surpresa na declaração

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Ricardo Ceribelli

CRC 1SP256328/O-2

Contador e sócio na Ceribelli Contabilidade desde 2008. Especializado em gestão contábil, tributária e financeira para Micro e Pequenas Empresas. Busca inovar os processos contábeis através da inteligência artificial para ajudar empresas a crescerem com segurança.

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